Gerard atua na área de Segurança Pública e é responsável por selecionar treinamentos para funcionários de várias empresas. Após discutir o conteúdo básico para um curso inaugural de Direito Penal, conclui que é essencial estabelecer o conceito de crime, entendido, correntemente, como uma ação típica, ilícita e culpável. Essa concepção é denominada:
- A)formal
Errada, porque a concepção formal olha apenas para a definição legal de crime, sem explicitar os seus elementos internos.
- B)simples
Errada, porque a concepção simples não traduz a divisão técnica do delito em tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
- C)material
Errada, porque a concepção material se preocupa com a lesão ou perigo ao bem jurídico, e não com a estrutura tripartida do crime.
- D)analítica
Certa, porque crime como fato típico, ilícito e culpável é a concepção analítica, adotada pela doutrina penal clássica e majoritária.
Gabarito: D
Quando o enunciado diz que crime é uma conduta típica, ilícita e culpável, ele está usando a visão analítica do delito. Essa é a forma mais comum na doutrina penal contemporânea, porque divide o crime em três degraus de análise: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. É o famoso “fatiamento” do crime para entender melhor cada requisito antes de sair chamando alguém de criminoso. Na visão formal, o crime seria tratado só como aquilo que a lei chama de crime, sem aprofundar seus elementos. Já na visão material, o foco está na gravidade da lesão ou do perigo causado ao bem jurídico. Mas aqui o enunciado foi bem específico ao falar em ação típica, ilícita e culpável, que é exatamente a estrutura analítica. A doutrina penal majoritária adota essa concepção para estudar o delito com mais precisão. Por isso, a alternativa correta é a que aponta para a concepção analítica. Em provas, quando aparecer essa tríade clássica, pense imediatamente na teoria tripartida do crime.