Cios foi condenado, por sentença proferida por Juízo criminal, a dez anos de reclusão, por crime contra o patrimônio, constando a sua responsabilidade por compor os danos causados pelo seu ato. Nos termos do Código Penal, como efeito genérico da condenação, consta a:
- A)reabilitação do réu
Errada, porque reabilitação não é efeito genérico da condenação; é instituto próprio, com requisitos específicos e pedido do condenado.
- B)obrigação de indenizar
Certa, porque a obrigação de indenizar é efeito genérico da condenação previsto no artigo 91, I, do Código Penal.
- C)colateralidade para terceiro
Errada, porque não existe esse efeito genérico com esse nome no Código Penal, soando como expressão inventada ou imprecisa.
- D)reprovação moral da sociedade
Errada, porque reprovação moral da sociedade é ideia sociológica, não efeito jurídico genérico da condenação previsto em lei.
Gabarito: B
No Código Penal, a condenação penal produz efeitos que podem ser chamados de genéricos e específicos. Os genéricos atingem toda condenação criminal e aparecem automaticamente com a sentença, sem depender de pedido do juiz na parte final. Entre eles está a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, prevista no artigo 91, inciso I, do Código Penal. Ou seja, se a pessoa foi condenada por um crime patrimonial e ficou reconhecida a responsabilidade pelos prejuízos, a sentença criminal já serve como título para cobrar a reparação no cível, nos limites fixados pela decisão penal. Aqui está o ponto-chave da questão: a condenação não gera, como efeito genérico, reabilitação do réu, nem uma ideia vaga de reprovação moral da sociedade. O que o legislador destacou de forma expressa foi a obrigação de reparar o dano e restituir a coisa, quando possível. Então, quando a banca pergunta pelo efeito genérico da condenação, ela quer justamente a consequência patrimonial ligada ao dano causado pelo delito. Esse tema costuma aparecer em prova com linguagem simples, mas com pegadinha clássica: misturar efeito penal com efeito civil. O Código Penal faz essa ponte de forma clara, porque a sentença condenatória pode repercutir também na esfera da reparação do prejuízo. Por isso, a alternativa B é a correta.