A.S. treinou seu animal de estimação para invadir residências e delas retirar objetos de valor normalmente integrados por ouro puro, com treinamento que permitiu tal reconhecimento. Essas subtrações foram descobertas ao acaso. O crime de furto com tais características pode ser classificado como sendo:
- A)especial
Errada: furto não é crime especial, porque não exige qualidade específica do agente.
- B)próprio
Errada: crime próprio exige sujeito ativo com condição especial, o que não ocorre no furto.
- C)impossível
Errada: o fato descrito não torna o crime impossível, pois há conduta típica de subtração e o uso de animal não elimina a tipicidade.
- D)comum
Certa: o furto é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Gabarito: D
O ponto central aqui é lembrar a classificação do crime pela qualidade do sujeito ativo. Crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem exigir condição especial do agente. E o furto, previsto no art. 155 do Código Penal, entra exatamente nessa categoria: qualquer pessoa pode cometê-lo, desde que realize a subtração de coisa alheia móvel. Na questão, o fato de A.S. ter treinado um animal de estimação para invadir residências e separar objetos de valor não muda a natureza do tipo penal. O que importa, para a classificação do crime, é se o tipo exige uma qualidade especial do autor. No furto, não exige. Por isso, a alternativa correta é a que indica crime comum. Doutrina e prova costumam bater nessa tecla: o furto é crime comum, material e de forma livre. Ou seja, não depende de um agente com característica especial, nem de um modo único de execução. O uso de animal ou de qualquer outro meio para facilitar a subtração pode até ser curioso, mas não transforma o furto em crime especial ou próprio. Também vale observar que a referência ao treinamento do animal pode tentar distraí-lo com a ideia de impossibilidade ou atipicidade, mas isso não se sustenta aqui. O núcleo do tipo continua presente: subtrair coisa alheia móvel. Então, o gabarito D está correto porque o furto, por sua própria estrutura legal, é crime comum.