Dênis participou do processo para obtenção da carteira nacional de habilitação, tendo sido aprovado e obtido o documento do órgão de trânsito competente. Posteriormente, após ser abordado por autoridade policial em fiscalização de trânsito, houve a constatação de que o documento de habilitação seria falso. Dênis aduziu que desconhecia essa falsidade diante dos fatos que arrolou. Nos termos do Código Penal, o caso é de:
- A)erro putativo
Errada, porque erro putativo é uma falsa suposição sobre uma situação fática ou jurídica, mas aqui a hipótese mais adequada é erro sobre elemento do tipo, ligado ao desconhecimento da falsidade do documento.
- B)erro de proibição
Errada, pois erro de proibição ocorre quando o agente conhece o fato, mas acha que sua conduta é permitida, o que não é o caso do enunciado.
- C)erro sobre pessoa
Errada, porque erro sobre a pessoa acontece quando o agente se confunde quanto à identidade da vítima ou do alvo, o que não tem relação com a falsidade da CNH.
- D)erro sobre elementos do tipo
Certa, pois o desconhecimento sobre a falsidade do documento configura erro sobre elemento do tipo, nos termos do art. 20 do Código Penal.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é: Dênis diz que não sabia que a carteira era falsa, e isso muda tudo na análise do dolo. No Direito Penal, quando alguém erra sobre um elemento que compõe o tipo penal, estamos diante de erro de tipo, também chamado de erro sobre elementos do tipo, previsto no art. 20 do Código Penal. Se o erro for inevitável, exclui o dolo; se for evitável, pode haver punição por culpa, se o crime admitir essa modalidade. Aqui, a falsa CNH é o dado fático relevante, e a alegação é de desconhecimento sobre essa falsidade, justamente o elemento que integra a situação típica. Por isso o gabarito é a letra D. Não é erro de proibição, porque Dênis não está dizendo que conhecia o fato, mas que desconhecia sua falsidade. Também não é erro sobre a pessoa nem erro putativo, que são figuras diferentes e não encaixam nesse enredo.