Pocahontas Mar foi submetida a investigação acusada de ter cometido crime de roubo contra instituição financeira de âmbito nacional, que gerou prejuízo de milhões de reais. Seu nome foi incluído no inquérito criminal após confissão obtida depois de grave ameaça do partícipe no evento, Osiris Atum, que também indicou outros integrantes da quadrilha que realizou o ato. Nos termos da Lei n º 9.455/1997, constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico com o fim de obter confissão da vítima, caracteriza o crime de:
- A)sequestro
Errada, porque sequestro exige privação da liberdade, e o enunciado fala em obtenção de confissão por grave ameaça e sofrimento físico.
- B)tortura
Certa, pois a Lei 9.455/1997 tipifica como tortura constranger alguém com violência ou grave ameaça para obter confissão, exatamente como no enunciado.
- C)comissão
Errada, porque 'comissão' não corresponde a tipo penal previsto na Lei de Tortura nem descreve a conduta narrada.
- D)assédio
Errada, porque assédio não é o enquadramento jurídico da conduta descrita, que envolve violência, sofrimento físico e finalidade de obter confissão.
Gabarito: B
A Lei 9.455/1997 trata dos crimes de tortura, e um dos núcleos mais cobrados em prova é justamente o de constranger alguém com emprego de grave ameaça ou violência para obter informação, declaração, confissão ou prova. Em linguagem de prova: se a pessoa é pressionada de forma violenta ou ameaçadora para “entregar” uma confissão, isso entra no tipo penal de tortura, e não em figuras genéricas do Código Penal. O enunciado descreve exatamente essa lógica: houve grave ameaça e sofrimento físico com a finalidade de obter confissão. Esse recorte encaixa no art. 1º, I, 'a', da Lei 9.455/1997, que pune quem submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de obter informação, declaração ou confissão da vítima. Repare que a banca gosta de trocar os nomes das coisas para confundir você. Se a conduta tem finalidade de arrancar confissão mediante sofrimento físico ou mental, o caminho é tortura. Não é sequestro, porque o foco não está em restringir liberdade. Também não é uma palavra genérica como “comissão” ou algo ligado a assédio, que nem conversa com a Lei de Tortura. Resumo de prova: o elemento central é a finalidade de obter confissão por meio de violência ou grave ameaça. Achou isso no enunciado? Pode marcar tortura com bastante segurança.