Adrian, trabalhador no setor industrial, foi constrangido por um dos sócios a trabalhar, mediante grave ameaça, sem intervalo para descanso por três dias seguidos com a finalidade de cumprir metas pertinentes a contrato vultoso realizado pela companhia. Nos termos do Código Penal, está caracterizado o crime de:
- A)coação ilegal laboral
Errada, porque nao existe no CP o tipo autonomo de 'coacao ilegal laboral' para esse fato, e o enunciado descreve um crime especifico contra a liberdade de trabalho.
- B)participação em boicotagem
Errada, pois participacao em boicotagem envolve impedir ou perturbar a atividade economica por meio de boicote, nao constranger um trabalhador a laborar sob ameaca.
- C)atentado contra a liberdade do trabalho
Certa, porque houve grave ameaca para obrigar o trabalhador a exercer sua atividade sem descanso, enquadrando-se no art. 197 do Codigo Penal.
- D)aliciamento extraterritorial de trabalhadores
Errada, porque aliciamento extraterritorial de trabalhadores trata de recrutamento ou aliciamento para trabalho fora do territorio nacional, o que nao ocorreu no caso.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é que o Código Penal protege a liberdade de trabalho. Ninguem pode ser forçado, por violencia ou grave ameaca, a trabalhar, a deixar de trabalhar, ou a trabalhar em condicoes impostas pelo constrangimento. Isso cai exatamente nos crimes contra a organizacao do trabalho, em especial no art. 197 do CP. No enunciado, Adrian foi constrangido por um socio, mediante grave ameaca, a trabalhar sem intervalo por tres dias seguidos para cumprir metas. Perceba que nao se trata de uma simples cobranca dura de chefe estressado, mas de imposicao de trabalho sob ameaca, atingindo a liberdade de escolher se, quando e como trabalhar. Esse encaixe é típico do crime de atentado contra a liberdade de trabalho. O art. 197, II, do Codigo Penal pune quem constrange alguem, mediante violencia ou grave ameaca, a trabalhar ou a nao trabalhar durante certo periodo ou em determinados dias. A doutrina costuma destacar que o bem juridico é a livre organizacao da atividade laborativa, nao apenas a vontade individual em abstrato. Por isso, o caso descrito casa perfeitamente com a alternativa C. Em prova, quando aparecer ameaca para obrigar o empregado a continuar laborando, sem descanso ou em horario imposto, pense primeiro em atentado contra a liberdade de trabalho. Se a banca misturar isso com aliciamento, boicotagem ou coacao ilegal, é so manter a calma e olhar se houve constrangimento para trabalhar, que aqui foi o detalhe decisivo.