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Direito Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Penal

G. W. prepara uma apresentação sobre a classificação dos crimes e constata que existe uma variedade extensa de tipos e diversas teorias sobre os fatos delituosos. Quando a execução do crime é indelegável, intransferível, sendo considerado personalíssimo, a doutrina indica ser o mesmo crime:

Gabarito: A

Quando a doutrina fala em crime de execução indelegável, intransferível e personalíssimo, ela está se referindo ao crime de mão própria. É aquele tipo penal que só pode ser praticado pessoalmente pelo agente, sem que outra pessoa possa realizar a conduta em seu lugar. Pense em algo que exige a atuação direta de quem pratica o fato, como se a lei dissesse: "esse aqui não dá para terceirizar". Esse tema costuma aparecer nas classificações dos crimes, junto com crimes comuns, próprios e de mão própria. O crime próprio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, mas ainda pode haver concurso de pessoas em certos casos. Já no crime de mão própria, a própria execução é pessoal e não se transfere a ninguém. A doutrina clássica ensina exatamente isso: a conduta é personalíssima. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A expressão "execução indelegável, intransferível, sendo considerado personalíssimo" é praticamente a definição de crime de mão própria. É uma questão de memória conceitual: se o enunciado falar em prática que não pode ser realizada por substituto, a resposta vai nessa linha. Se quiser um macete, guarde assim: crime próprio depende de uma característica especial do agente; crime de mão própria depende da presença física e atuação pessoal do agente. Um pede qualidade, o outro pede a própria mão na massa.

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