D.T. praticou crime de furto, tendo se apropriado indevidamente da bicicleta de Turandot. Vinte e quatro horas após o delito, D.T. devolve a bicicleta à sua proprietária. Nos termos do Código Penal, é caso de:
- A)desistência voluntária
Errada, porque desistência voluntária só existe quando o agente interrompe a execução antes da consumação do crime.
- B)ato de vontade descriminalizador
Errada, porque não existe essa categoria no Código Penal com esse nome e o fato narrado não corresponde a uma causa legal de exclusão do delito.
- C)arrependimento posterior
Certa, pois houve restituição voluntária da coisa após a consumação do furto, hipótese do art. 16 do Código Penal.
- D)restituição eficaz
Errada, porque restituição eficaz não é a figura jurídica prevista no Código Penal para esse caso.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: o crime já foi consumado, mas o agente resolve reparar o dano depois. No Direito Penal, isso se chama arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal. Ele não apaga o crime, não elimina a tipicidade e nem transforma o fato em algo lícito. O que ele faz é reduzir a pena, desde que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça e haja reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente. No caso da questão, D.T. praticou furto e, 24 horas depois, devolveu a bicicleta. Furto é crime sem violência ou grave ameaça, então entra na janela do art. 16. Como a devolução ocorreu logo após o delito, o quadro é compatível com arrependimento posterior, e não com extinção do crime. A consequência prática é benefício na dosimetria, com redução de pena de um a dois terços. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidatos: devolver o bem depois da consumação não é desistência voluntária, porque essa exige interrupção da execução antes da consumação. Aqui o furto já estava consumado. Também não é arrependimento eficaz, porque este ocorre quando o agente, após iniciar a execução, impede o resultado antes de se consumar. Em furto, isso não encaixa quando o bem já foi subtraído. Resumo de prova: consumou, devolveu voluntariamente, sem violência ou grave ameaça e antes do recebimento da denúncia ou queixa? Pense no art. 16 do CP. É o clássico caso de arrependimento posterior.