← Questões de Direito Penal

Direito Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Penal

LROY atua na área de Segurança Pública e participa de treinamento com o objetivo de realizar capacitação para fundar um curso especial e prosseguir em nova carreira. Um dos itens estudados consistiu em examinar os defeitos do ato delituoso. Nos termos do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o:

Gabarito: A

Quando o Código Penal fala em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, ele está tratando de uma situação em que a pessoa se engana sobre um dado essencial da descrição do crime. Em linguagem simples: a pessoa age sem perceber corretamente um elemento que faz parte do tipo penal, e isso afeta o dolo, porque falta a vontade consciente dirigida ao fato tal como ele é descrito na lei. É exatamente isso que prevê o art. 20, caput, do Código Penal: o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se houver previsão legal. Então, se o tipo exige determinada circunstância e a pessoa erra sobre ela, não dá para dizer que ela quis praticar aquele crime com consciência plena do que fazia. Essa é uma clássica pegadinha de prova: a banca troca dolo por outros elementos da teoria do crime, como motivo, fim, fundamento ou objetivo, mas o ponto central aqui é a estrutura do tipo penal. O erro incide sobre um elemento do tipo e, por isso, derruba o dolo. Se houver modalidade culposa compatível, aí a responsabilização pode continuar por essa via. Em resumo: erro sobre elemento constitutivo do tipo = exclusão do dolo, nos termos do art. 20 do CP. Por isso o gabarito é a alternativa A.

Continue treinando

Questões relacionadas