P. adquire pequena quantidade de droga ilícita para consumo pessoal, sendo surpreendido numa rua do bairro onde morava pela autoridade policial. Nos termos da Lei n º 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização será submetido à seguinte pena:
- A)advertência sobre os efeitos das drogas
Correta, porque o artigo 28 da Lei 11.343/2006 prevê advertência sobre os efeitos das drogas para quem adquire droga para consumo pessoal.
- B)interdição pessoal
Errada, porque interdição pessoal não é a pena prevista na Lei de Drogas para porte para uso próprio.
- C)prisão temporária
Errada, porque prisão temporária é medida cautelar excepcional, não pena aplicável ao usuário que adquire droga para consumo pessoal.
- D)detenção definitiva
Errada, porque a lei não prevê detenção definitiva para essa conduta, e sim medidas educativas e restritivas de direitos.
Gabarito: A
A Lei 11.343/2006 trata de forma diferente quem vende droga e quem a adquire para consumo pessoal. No caso de porte para uso próprio, o legislador tirou a lógica de prisão e apostou em medidas educativas e de advertência, justamente para evitar que o usuário seja tratado como criminoso comum. É uma opção de política criminal: menos cadeia, mais prevenção. O artigo 28 da Lei de Drogas é o ponto central aqui. Ele diz que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a penas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Por isso o gabarito é a letra A. A conduta narrada é exatamente de adquirir pequena quantidade para uso próprio, então a resposta prevista em lei inclui advertência sobre os efeitos das drogas. Não há previsão de prisão temporária ou detenção definitiva para esse caso, porque a própria lei afastou pena privativa de liberdade nessa situação. Em resumo: para uso pessoal, a ideia da lei é educar e orientar, não encarcerar. Se a banca falar em droga para consumo próprio, pense primeiro no artigo 28 e nas medidas de caráter educativo.