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Direito Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Frank Kruger foi acusado de ter praticado um crime no ano de 1981. Posteriormente, em 1983, o fato considerado como criminoso deixou de existir favorecendo Frank. Nos termos do Código Penal e da doutrina aplicável, está caracterizada a denominada:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é o que acontece quando uma lei posterior deixa de considerar crime uma conduta que antes era punida. Isso se chama abolitio criminis, prevista no art. 2º do Código Penal. Em termos simples: o Estado muda de ideia e diz que aquilo não é mais crime. Quando isso ocorre, a lei nova retroage para beneficiar o réu, mesmo que o fato tenha sido praticado antes. No caso da questão, Frank foi acusado por um fato ocorrido em 1981, mas em 1983 esse fato deixou de existir como crime e isso favoreceu o acusado. Então houve a chamada lei penal mais benéfica, na forma de abolitio criminis. A consequência é extinguir a punibilidade, porque não existe mais base para punir uma conduta que o ordenamento deixou de criminalizar. A doutrina costuma tratar isso como uma espécie de retroatividade da lei penal benéfica, e a jurisprudência também é firme nesse sentido. Se a lei descriminaliza a conduta, ela alcança fatos passados, sem depender de sentença definitiva. É o famoso "se não é crime hoje, não faz sentido punir ontem". Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente a eliminação do caráter criminoso do fato, que é a abolitio criminis, e não uma simples mudança de nome ou de tratamento do crime.

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