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Direito Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Extratus foi condenado por ter cometido abuso de autoridade, sendo inabilitado para o exercício de cargo pelo período de um ano. Nos termos da Lei n º 13.869/2019, essa sanção de inabilitação é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de:

Gabarito: A

A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, prevê uma consequência bem pesada para o agente que insiste no erro: a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública. Essa sanção não aparece automaticamente em toda condenação; ela depende de um requisito específico previsto na própria lei. O ponto-chave está no fato de que a inabilitação é condicionada à reincidência em crime de abuso de autoridade. Em outras palavras, a pessoa já foi condenada antes por esse tipo de crime e volta a praticá-lo, mostrando reiteração na conduta abusiva. A lógica é clara: quem reincide em abuso de autoridade demonstra que a primeira punição não foi suficiente para conter o comportamento. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra A. A lei fala justamente em reincidência em crime de abuso de autoridade como pressuposto para essa sanção de inabilitação. Não basta haver um crime qualquer, nem um crime comum qualquer com dolo ou risco. O texto legal é específico e não gosta de generalizações. Na prova, vale decorar essa associação: abuso de autoridade + reincidência = possibilidade de inabilitação. Quando a banca coloca outras expressões penais mais genéricas, ela quer testar se você leu o tipo penal com atenção ou se caiu no modo automático.

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