A omissão pode ser geradora de responsabilidade criminal quando o agente omisso estiver, nos termos das exigências do Código Penal, na posição de:
- A)espectador
Errada, porque espectador apenas presencia o fato, sem o dever jurídico específico de impedir o resultado.
- B)garantidor
Certa, pois o garantidor é quem tem dever legal de agir e pode responder penalmente pela omissão relevante.
- C)torcedor
Errada, porque torcedor não é categoria jurídica de dever de impedir o resultado, sendo apenas uma figura informal.
- D)ativador
Errada, pois ativador não é posição prevista no Código Penal para responsabilização por omissão.
Gabarito: B
A regra no Direito Penal é que o crime comissivo exige uma ação. Mas a omissão também pode gerar responsabilidade penal quando a pessoa tinha um dever jurídico de agir e, mesmo assim, ficou parada. É a chamada omissão penalmente relevante, prevista no art. 13, §2º, do Código Penal. Nesses casos, a lei trata o omisso como se ele tivesse causado o resultado, porque ele tinha o dever de impedir a ocorrência do fato. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, assumiu essa responsabilidade ou criou o risco anterior que depois não tentou conter. Por isso, o gabarito é a letra B. O termo técnico é posição de garantidor: é quem tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Se essa pessoa se omite, a omissão pode virar responsabilidade criminal, desde que presentes os demais requisitos do tipo penal. Em resumo: nem toda omissão gera crime, mas a omissão do garantidor pode gerar. O Código Penal é claro nisso, e a doutrina costuma destacar justamente essa ideia de dever especial de agir como chave da responsabilização.