Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrapassou o farol vermelho. Nos termos das normas penais aplicáveis, deve ocorrer a:
- A)caracterização da culpa de Bianca
Correta, porque trafegar na contramão é conduta imprudente e pode caracterizar culpa penal, independentemente da infração cometida por Paula.
- B)exclusão da culpa de Paula
Errada, porque a infração de Paula não exclui automaticamente sua culpa, já que cada conduta é analisada de forma autônoma no Direito Penal.
- C)compensação de culpas
Errada, pois não existe compensação de culpas na esfera penal; essa lógica é estranha ao sistema penal.
- D)transformação das culpas
Errada, porque não há transformação de culpas como efeito jurídico previsto para esse tipo de colisão.
Gabarito: A
Em Direito Penal, a regra é simples: cada conduta é analisada por sua própria relevância causal e pelo seu próprio juízo de culpa. Não existe, como no Direito Civil, a ideia de compensação de culpas para “anular” o fato penal. Se a pessoa agiu com imprudência, negligência ou imperícia e isso contribuiu para o resultado, pode haver responsabilização por culpa, desde que presentes os demais requisitos do tipo culposo. No caso, Bianca conduz o veículo na contramão, o que já revela uma conduta imprudente bem clara. O fato de Paula também ter cometido infração, ao avançar o sinal vermelho, não apaga automaticamente a imprudência de Bianca. No Penal, a culpa de uma pessoa não some porque a outra também errou. Cada uma pode responder pela própria contribuição para o acidente. Por isso, o gabarito é a letra A: deve ocorrer a caracterização da culpa de Bianca. A colisão serve como resultado ligado à conduta dela, e a infração de Paula não exclui, por si só, a culpa de Bianca. A doutrina penal é pacífica ao afirmar que não há compensação de culpas na esfera penal, ao contrário do que muita gente imagina por influência do senso comum civilista. Em resumo: duas condutas culposas podem coexistir no mesmo fato. O juiz não faz um “soma e apaga” das imprudências; ele verifica se a conduta de cada agente preenche os elementos do tipo culposo. Aqui, Bianca trafegar na contramão já é suficiente para sustentar a sua culpa.