O guarda municipal Jessé, em patrulhamento escolar, verifica que determinado cidadão está rondando a escola municipal X, sem objetivo definido, no horário de saída dos estudantes regularmente matriculados. Ao exercer suas funções no mesmo local por longo período, tornou-se conhecido dos responsáveis e dos estudantes vinculados à escola, bem como dos professores que ali lecionam. Ao focar sua atenção no cidadão, testemunha que este subtraiu de um aluno telefone celular de última geração. Nos termos do Código Penal, houve o cometimento do crime de:
- A)furto
Correta. Houve subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça narrada.
- B)roubo
Incorreta. Roubo exigiria violência ou grave ameaça.
- C)assalto
Incorreta. Assalto é expressão popular e não tipo penal técnico do Código Penal.
- D)extorsão
Incorreta. Extorsão exige constrangimento da vítima para obter vantagem.
Gabarito: A
Furto é subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça à pessoa. Roubo exige violência ou grave ameaça. Como o enunciado menciona apenas a subtração do celular do aluno, sem violência ou ameaça, a classificação é furto.