Com relação à aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.
- A)Não há crime sem lei anterior que o defina, mas a pena independe de prévia cominação legal.
Errada, porque a pena também depende de prévia cominação legal, e não pode existir por improviso estatal.
- B)Não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal.
Certa, pois reproduz a legalidade penal: não há crime sem lei anterior e não há pena sem prévia cominação legal.
- C)Não há crime sem lei anterior que o defina, mas a pena pode ser criada pelo juiz competente, de acordo com as particularidades do caso.
Errada, porque o juiz não pode criar pena conforme as particularidades do caso; isso violaria a legalidade.
- D)Os crimes podem ser estabelecidos pelo juiz de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, mas a pena depende de prévia cominação legal.
Errada, porque crimes não podem ser estabelecidos pelo juiz, ainda que com base na Constituição; isso é função da lei.
- E)Os crimes podem ser estabelecidos pelo juiz de acordo com os princípios estabelecidos nos tratados de direitos humanos e a pena independe de prévia cominação legal.
Errada, porque tratados de direitos humanos não autorizam o juiz a criar crimes, e a pena continua dependente de lei anterior.
Gabarito: B
A base da aplicação da lei penal está no principio da legalidade, que impede surpresa estatal e protege a liberdade do cidadão. No Direito Penal, isso aparece na fórmula clássica: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Esse enunciado está no art. 1º do Código Penal e também conversa com a Constituição Federal, no art. 5º, XXXIX. Na prática, isso significa duas travas ao poder de punir: primeiro, só existe crime se houver lei anterior descrevendo a conduta como criminosa; segundo, só existe pena se a própria lei já tiver previsto essa consequência antes do fato. Juiz não cria crime nem inventa pena com base em impressões do caso concreto. Se pudesse, o Direito Penal viraria um território de improviso, e isso não combina com garantias fundamentais. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a regra da legalidade penal. As demais tentam separar crime e pena de forma errada, como se a pena pudesse nascer sem lei ou como se o juiz pudesse preencher essa lacuna. Em concurso, quando aparecer essa fórmula quase decorada, pense nela como o "freio de mão" do Estado punitivo.