Assinale a alternativa que apresenta o princípio segundo o qual o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai aonde seja necessário para a proteção do bem jurídico.
- A)princípio da insignificância
Correta, porque o princípio da insignificância afasta a atuação penal quando a ofensa ao bem jurídico é irrelevante, em linha com a fragmentariedade e a intervenção mínima.
- B)princípio da individualização da pena
Errada, porque a individualização da pena trata da adequação da sanção ao caso concreto e ao condenado, não da necessidade de intervenção do Direito Penal.
- C)princípio da proporcionalidade
Errada, porque a proporcionalidade exige equilíbrio entre conduta e resposta estatal, mas não define, por si só, o critério de atuação fragmentária do Direito Penal.
- D)princípio da responsabilidade pessoal
Errada, porque a responsabilidade pessoal diz respeito à vedação de punição por fato de terceiro, e não ao critério de necessidade de tutela penal.
- E)princípio da limitação das penas
Errada, porque a limitação das penas se relaciona a freios constitucionais à sanção penal, não ao princípio que afasta a incidência do Direito Penal em lesões ínfimas.
Gabarito: A
O enunciado descreve uma ideia clássica do Direito Penal mínimo: o Direito Penal não deve entrar em cena para qualquer bagatela, mas apenas quando a proteção do bem jurídico realmente exigir. Essa lógica aparece muito associada ao princípio da fragmentariedade e da intervenção mínima, que lembram que o Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, a última ferramenta do Estado. Dentro desse cenário, o princípio da insignificância funciona como um filtro prático: se a lesão ao bem jurídico for irrelevante, não faz sentido mobilizar a máquina penal. Em outras palavras, o Direito Penal não foi feito para caçar ninharias, e sim para proteger bens jurídicos relevantes contra ofensas minimamente importantes. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam a insignificância como causa de exclusão da tipicidade material, justamente porque falta relevância suficiente para justificar a atuação penal. Não se pune o que é juridicamente inexpressivo. Já as demais alternativas tratam de outros princípios, mas não traduzem essa ideia de atuação penal só quando necessária para a tutela do bem jurídico. Então, aqui a palavra-chave é: pouca lesão, pouca importância, pouco motivo para o Penal aparecer.