Acerca da interpretação da lei penal, assinale a alternativa correta.
- A)Autêntica é a interpretação realizada no mesmo momento em que é editado o diploma legal que se procura interpretar.
Errada, porque interpretação autêntica é a feita pelo próprio legislador, e não apenas "no mesmo momento" em que a lei é editada.
- B)Na interpretação literal, o intérprete busca alcançar a finalidade da lei, aquilo a que ela se destina a regular.
Errada, porque a interpretação literal busca o sentido das palavras da lei, enquanto a finalidade da norma é objeto da interpretação teleológica.
- C)Com a interpretação histórica, o exegeta analisa o dispositivo legal no sistema no qual ele está contido, e não de forma isolada.
Errada, porque analisar o dispositivo dentro do sistema em que ele se insere é interpretação sistemática, não histórica.
- D)Por meio da interpretação progressiva, o intérprete traduz os tipos penais de acordo com a realidade atual, ou seja, os elementos dos tipos penais que, anteriormente, tinham determinada interpretação e, agora, no momento atual, passam a ser entendidos de forma diferente, por causa da evolução ou da progressão pela qual passa naturalmente a sociedade.
Certa, porque a interpretação progressiva ou evolutiva adapta o sentido do tipo penal à realidade social atual.
- E)Ocorre a interpretação restritiva quando, para que se possa conhecer a exata amplitude da lei, o intérprete necessita alargar seu alcance, haja vista ter aquela dito menos do que efetivamente pretendia.
Errada, porque interpretação restritiva diminui o alcance da norma; a descrição dada corresponde à interpretação extensiva.
Gabarito: D
Quando a prova fala em interpretação da lei penal, ela está cobrando as formas de descobrir o real sentido da norma. A clássica divisão inclui a interpretação autêntica, literal (ou gramatical), histórica, sistemática, teleológica e progressiva ou evolutiva. Na prática, a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se você tropeça no vocabulário. A alternativa correta é a D porque a interpretação progressiva, também chamada evolutiva, atualiza o sentido do texto normativo conforme a evolução social. Em outras palavras: o tipo penal continua o mesmo no papel, mas a leitura do seu alcance acompanha a realidade contemporânea, sem precisar reescrever a lei toda a cada mudança de costume. Isso é bem aceito pela doutrina penal: o intérprete não inventa crime novo, apenas lê a norma de modo compatível com a sociedade atual, desde que respeite os limites da legalidade e da vedação à analogia in malam partem. É uma adaptação interpretativa, não uma criação livre. Então, se a questão descreve o tipo penal sendo compreendido de acordo com a realidade atual, com mudança de sentido por evolução social, ela está descrevendo exatamente a interpretação progressiva. É a lei conversando com o tempo, e não ficando presa em uma foto antiga do mundo.