Quanto ao conceito de crime, assinale a alternativa correta.
- A)Sob o aspecto material, crime seria toda conduta que colide frontalmente com a lei penal editada pelo Estado.
Errada, porque esse enunciado descreve de forma imprecisa o aspecto formal, que se relaciona à infração da norma penal, e não ao conceito material.
- B)Segundo sua conceituação analítica, crime é o fato típico, ilícito e culpável.
Certa, porque o conceito analítico tradicional de crime é formado por fato típico, ilicitude e culpabilidade.
- C)Sob o aspecto formal, conceitua-se crime como aquela conduta que viola os bens jurídicos mais importantes tutelados pelo Estado.
Errada, porque a ideia de violação dos bens jurídicos mais importantes pertence ao aspecto material, não ao formal.
- D)O conceito de crime está formal e expressamente positivado no Código Penal, em atenção ao princípio da legalidade.
Errada, porque o Código Penal não traz um conceito formal e expresso de crime em texto legal único.
- E)Segundo sua conceituação analítica, crime é o fato típico, ilícito, culpável e punível.
Errada, porque a punibilidade não integra, como regra, o conceito analítico de crime; ela é consequência do delito.
Gabarito: B
Na Teoria Geral do Delito, o conceito de crime costuma aparecer em três planos: formal, material e analítico. O conceito formal olha para a conduta em relação à lei penal; o material pergunta se houve lesão ou perigo a um bem jurídico relevante; e o analítico desmonta o crime em seus elementos estruturais. É justamente aqui que a doutrina majoritária trabalha com o tripé fato típico, ilícito e culpável. A alternativa B está correta porque traz esse conceito analítico clássico: primeiro verifica-se se houve fato típico, depois se a conduta é ilícita e, por fim, se o agente é culpável. Sem esses três degraus, não se completa a ideia de crime para a maioria da doutrina penal brasileira. Vale lembrar que nem toda doutrina inclui a punibilidade como elemento do crime. Em geral, punibilidade é consequência jurídica do crime, e não parte da sua estrutura. Por isso, quando a banca coloca "culpável e punível" como se ambos fossem componentes obrigatórios do conceito analítico, a questão desanda. Também não existe no Código Penal uma definição formal e expressa de crime em um artigo único. O tema é construído pela doutrina e pela interpretação sistemática do ordenamento, sempre com o princípio da legalidade como pano de fundo.