No que se refere ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, assinale a alternativa correta.
- A)O crime não admite modalidade culposa.
Errada, porque o art. 273 do CP não prevê modalidade culposa, exigindo conduta dolosa.
- B)A pena prevista para o crime é de reclusão, de um a cinco anos, sem possibilidade de aplicação de multa.
Errada, porque a pena do art. 273 é mais severa e o tipo admite multa, além de reclusão.
- C)Não é considerado crime falsificar ou adulterar produtos cosméticos.
Errada, porque a lei também alcança produtos cosméticos, de perfumaria, de higiene e outros sujeitos ao controle sanitário.
- D)Incorre em conduta criminosa quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Certa, porque o art. 273, § 1º, pune quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou distribui o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
- E)A legislação vigente não prevê o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Errada, porque o Código Penal prevê expressamente esse crime no art. 273.
Gabarito: D
Esse crime está no art. 273 do Código Penal e protege a saúde pública contra produtos terapêuticos ou medicinais falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados. A lógica é simples: mexer com remédio ou produto de saúde não é brincadeira, porque o risco pode atingir muita gente ao mesmo tempo. O caput pune quem falsifica, corrompe, adultera ou altera esses produtos. Já o § 1º amplia a responsabilidade para outras condutas ligadas à circulação da mercadoria, como importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou distribuir o produto nessas condições. Ou seja, não é só quem “faz a fraude”, mas também quem ajuda o produto a chegar ao consumidor. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente uma das hipóteses do tipo penal previsto no art. 273, § 1º, do CP. A lei quer cortar o problema pela raiz, atingindo tanto a fabricação fraudulenta quanto a cadeia de distribuição. Um detalhe importante para prova: esse é um crime grave, com disciplina severa no Código Penal, e a banca costuma cobrar a leitura literal do tipo. Então vale decorar as verbos da lei, porque a QUADRIX gosta de trocar uma palavrinha e testar se você está atento.