A respeito da aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.
- A)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, preservando-se, contudo, os efeitos da sentença penal transitada em julgado.
Errada, porque a abolitio criminis faz cessar a execução e os efeitos penais da condenação, preservando apenas os efeitos civis e não o contrário.
- B)Considera-se praticado o crime no momento em que seja concretizado o seu resultado.
Errada, porque, pelo art. 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado venha depois.
- C)A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
Errada, porque o art. 8º do Código Penal determina que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
- D)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada, desde que não estejam em voo no espaço aéreo brasileiro.
Errada, porque a regra de aplicação da lei brasileira a crimes em aeronaves estrangeiras depende das hipóteses legais de território por extensão e não funciona do jeito descrito na alternativa.
- E)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Certa, porque o art. 3º do Código Penal estabelece que a lei excepcional ou temporária continua incidindo sobre os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após seu término.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é entender como a lei penal se comporta no tempo e no espaço. O Código Penal traz regras bem importantes sobre isso, porque nem sempre vale a lei que existia no dia do fato, e nem sempre o lugar onde o crime começou é o mesmo onde ele se considera praticado. No ponto cobrado pela alternativa correta, o destaque é a lei penal excepcional ou temporária. Pelo art. 3º do Código Penal, ela continua sendo aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de encerrado o prazo ou desaparecida a situação que a motivou. É aquele raciocínio de "acabou a festa, mas o que aconteceu enquanto ela existia continua valendo". Isso vale por força da chamada ultratividade da lei penal temporária ou excepcional. Por isso o gabarito é a letra E. A lei foi criada para responder a uma situação especial ou por tempo limitado, então não perderia sentido se fosse afastada justamente dos fatos praticados naquele período. A regra existe para evitar que a simples passagem do tempo ou o fim da emergência apaguem a punição de condutas que eram típicas naquele momento. A banca gosta muito de trocar os institutos de lugar: pega retroatividade, ultratividade, tempo do crime e extraterritorialidade e mistura tudo. Então, aqui, o segredo é lembrar que a lei excepcional ou temporária não morre para os fatos do seu próprio período de validade.