Quanto ao crime de concussão, assinale a alternativa correta.
- A)É um crime próprio no que diz respeito ao sujeito passivo.
Errada, porque a concussao e crime proprio quanto ao sujeito ativo, nao quanto ao sujeito passivo.
- B)É um crime que somente pode ser cometido contra a Administração Pública.
Errada, porque o crime nao se restringe a uma agressao exclusivamente voltada contra a Administracao Publica em sentido tao fechado.
- C)É um crime que pode ser unissubsistente ou plurissubsistente.
Certa, pois a concussao pode ser praticada por um so ato ou por varios atos de execucao, conforme o caso.
- D)É um crime necessariamente omissivo.
Errada, porque a conduta tipica e comissiva, baseada em exigir vantagem indevida.
- E)É um crime culposo.
Errada, porque a concussao e crime doloso; nao existe forma culposa desse delito.
Gabarito: C
A concussao esta prevista no art. 316 do Codigo Penal e acontece quando o funcionario publico exige vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, usando a autoridade do cargo. Repare no verbo: exigir. Aqui nao basta pedir com jeitinho, nem aceitar uma propina. O ponto central e a imposicao, como se o cargo virasse uma maquininha de cobranças indevidas. E um crime proprio quanto ao sujeito ativo, porque so funcionario publico pode praticar. O sujeito passivo, porem, nao e "especial" no sentido da alternativa A: em regra, o ofendido e a Administracao Publica, sem prejuizo de eventual pessoa diretamente atingida pela exigencia. O gabarito esta na letra C porque a concussao pode ocorrer por um unico ato de execucao, quando a exigencia e feita de uma vez, ou por varios atos, quando o agente fraciona a conduta. Por isso, doutrina e prova costumam admitir que o delito pode ser unissubsistente ou plurissubsistente, dependendo do modo como a exigencia se concretiza. As demais alternativas tropeçam nos conceitos basicos: nao e crime omissivo, nem culposo, e tambem nao se limita a ser cometido "contra a Administracao" em um sentido tao estreito quanto a banca tenta fazer voce engolir.