Quanto ao crime de peculato, assinale a alternativa correta.
- A)O crime de peculato é comum no que diz respeito ao sujeito ativo e próprio quanto ao sujeito passivo.
Errada: o sujeito ativo do peculato e, em regra, o funcionario publico, e o sujeito passivo nao e proprio, sendo em geral a Administracao Publica e eventualmente o particular lesado.
- B)A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de peculato.
Certa: o bem juridicamente protegido pelo crime de peculato e a Administracao Publica, especialmente sua moralidade e seu patrimonio.
- C)O sujeito ativo do crime é o Estado.
Errada: o Estado nao e sujeito ativo do crime; ele e, em regra, vitima ou titular do interesse juridicamente protegido.
- D)Não existe previsão para o crime de peculato na modalidade culposa.
Errada: o Codigo Penal preve expressamente a modalidade culposa no art. 312, paragrafo 2o.
- E)A ação penal é de iniciativa pública condicionada.
Errada: a acao penal nos crimes de peculato e publica incondicionada, nao dependendo de representacao.
Gabarito: B
O peculato e um dos crimes mais cobrados contra a Administracao Publica porque mistura duas ideias-chave: o agente e o dinheiro ou bem publico. Em regra, ele esta previsto no art. 312 do Codigo Penal e ocorre quando o funcionario publico se apropria, desvia ou pratica outra forma tipica de lesao ao patrimonio sob sua guarda. O ponto principal para voce guardar e este: o bem juridicamente protegido pelo tipo penal e a Administracao Publica, especialmente a sua moralidade e o patrimonio publico. Por isso a banca gosta de trocar o foco e falar como se o centro fosse outra coisa, mas nao e. O interesse protegido e o correto funcionamento da maquina publica. Tambem vale lembrar que o sujeito ativo do peculato e, em regra, o funcionario publico, podendo haver algumas ampliacoes por equiparacao legal. O sujeito passivo nao e o Estado como autor do crime, e sim a vitima da lesao, em geral a propria Administracao e, em certos casos, o particular prejudicado. Outro detalhe classico: existe, sim, peculato culposo, previsto no art. 312, paragrafo 2o, do CP. E a acao penal e publica incondicionada, porque o Ministerio Publico atua sem precisar de representacao da vitima. Por isso, a alternativa B esta correta ao identificar que o tipo penal tutela a Administracao Publica.