De acordo com a lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências, Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III. Autenticar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas o item I está incorreto.
Errada, porque o item I está correto: a lei prevê exatamente omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
- B)Os itens II e III estão incorretos.
Errada, porque os itens II e III não estão ambos incorretos: o item II está de acordo com a lei, e o problema aparece apenas no item III.
- C)Apenas o item III está incorreto.
Certa, porque o item III erra o verbo legal ao usar “autenticar” em vez de “falsificar ou alterar”, que é a redação do art. 1º.
- D)Os itens III e IV estão incorretos.
Errada, porque o item IV está correto, já que a lei realmente pune elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato.
- E)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item III está incorreto, então não é verdade que todos os itens estejam corretos.
Gabarito: C
A Lei 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária e, no art. 1º, traz um rol de condutas que podem levar à supressão ou redução de tributo. A ideia central é simples: o legislador pune quem burla o Fisco por meio de omissão, fraude documental ou emissão de documento irregular. Nos itens I, II, IV e V, o enunciado reproduziu corretamente a redação legal ou a essência da norma. O problema está no item III, porque a lei fala em “falsificar ou alterar” nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou outro documento relativo à operação tributável. Não existe, nesse inciso, o verbo “autenticar”. Então, por eliminação e pela literalidade do art. 1º, a alternativa correta é a que aponta somente o item III como incorreto. Em prova de lei penal especial, esse tipo de cobrança costuma ser bem literal: troca de um verbo já muda tudo. Resumo de prova: se o enunciado citar os verbos do art. 1º da Lei 8.137/1990, desconfie de substituições “parecidas”, porque a banca adora trocar uma palavra-chave e testar se você leu a lei com lupa.