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Direito Penal · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a administração pública, de acordo com o Código Penal, configura-se:

Gabarito: D

A questão mistura crimes contra a Administração Pública que caem muito em prova porque os nomes parecem parecidos, mas os verbos do tipo penal fazem toda a diferença. Em concurso, o truque clássico é olhar a ação descrita e comparar com o artigo do Código Penal. Se o verbo não bate, a alternativa cai. No caso, a conduta descrita na letra D é a de prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Note que o elemento subjetivo especial é essencial: não basta atrasar ou deixar de fazer, é preciso a finalidade de favorecer interesse ou sentimento pessoal. Já a descrição da letra A corresponde, na verdade, ao crime de corrupção passiva, do art. 317 do CP, e não à corrupção ativa. A banca costuma cobrar essa troca de nomes para confundir: corrupção passiva é do funcionário público que solicita ou recebe vantagem; corrupção ativa é do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao agente público. As letras B e C também tentam embaralhar conceitos. Desacato é menosprezo, ofensa ou humilhação ao funcionário público no exercício da função, e resistência é opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. Portanto, a única alternativa que reproduz corretamente a definição legal é a letra D.

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