De acordo com a legislação penal, configura crime contra a administração pública: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Trata-se do crime de:
- A)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público ou particular sob guarda do agente, e não exigência de vantagem indevida.
- B)Concussão.
Certa, porque descreve concussão, crime do art. 316 do Código Penal, que ocorre quando o agente exige vantagem indevida em razão da função.
- C)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- D)Excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação é forma de cobrança tributária abusiva, ligada à exigência de tributo ou contribuição social indevida ou em valor maior do que o devido.
- E)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva ocorre quando o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, e não quando exige.
Gabarito: B
A frase do enunciado descreve o tipo penal em que o agente público pede ou exige vantagem indevida em razão do cargo. Esse é o crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal. Em linguagem de prova, a palavra-chave é "exigir": aqui não há pedido educado, nem sugestão sutil, há imposição, como se o agente dissesse "vai ter que pagar". Perceba a lógica: o crime pode ocorrer ainda que o servidor esteja fora da função ou antes de assumi-la, desde que a vantagem seja exigida em razão dela. Ou seja, o vínculo com o cargo é o que importa. A lei não quer saber se ele estava de plantão ou de folga naquele minuto, mas se usou a futura ou atual função como instrumento da cobrança. Isso diferencia a concussão da corrupção passiva, em que o verbo típico é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. Na corrupção passiva, o agente pede ou concorda com a vantagem; na concussão, ele impõe a vantagem. É uma distinção clássica e muito cobrada em concurso, quase um esporte oficial das bancas. Portanto, o gabarito é a letra B, porque o enunciado reproduz exatamente a ideia legal do art. 316 do CP: exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função. É a definição mais característica de concussão.