A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da legislação brasileira, é conduta
- A)enquadrada como crime relativo à polícia de costumes.
Errada, porque a conduta não é classificada como crime relativo à polícia de costumes, e sim como contravenção penal do art. 42 da LCP.
- B)considerada como fato atípico na esfera penal.
Errada, porque a conduta é típica na esfera penal, embora como contravenção e não como crime.
- C)enquadrada como contravenção penal sujeita à prisão simples ou multa.
Certa, porque o art. 42 da Lei das Contravenções Penais prevê prisão simples ou multa para a perturbação do trabalho ou sossego alheios.
- D)considerada como crime contra a organização do trabalho.
Errada, porque não se trata de crime contra a organização do trabalho, mas de infração penal de menor potencial ofensivo prevista na LCP.
- E)enquadrada como contravenção penal sujeita, exclusivamente, à multa.
Errada, porque a lei não prevê multa exclusivamente; também admite prisão simples.
Gabarito: C
A conduta descrita no enunciado é a clássica "perturbação do trabalho ou do sossego alheios", prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). A lei trata como contravenção quem faz gritaria, algazarra, usa instrumentos musicais em excesso ou abusa de sinais acústicos, justamente porque o problema não chega a ser um crime mais grave, mas ainda assim merece repressão penal. Pense assim: o som virou festa, mas a lei não entrou na dança. O ponto central aqui é que não se fala em crime, e sim em contravenção penal. Por isso, a resposta correta é a que menciona a sujeição à prisão simples ou multa, exatamente como prevê o art. 42 da LCP. A pena é de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Na prática, esse é um exemplo bem cobrado de lei penal especial no sentido amplo, porque você precisa lembrar da legislação extravagante fora do Código Penal. A banca gosta de confundir você com rótulos como "crime contra a organização do trabalho" ou "polícia de costumes", mas o enquadramento correto, aqui, é o da Lei das Contravenções Penais.