Tendo em vista as disposições gerais da Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, é INCORRETO afirmar:
- A)Constitui crime de abuso de autoridade a conduta praticada pelo agente público com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Certa, porque a lei prevê como elemento do crime a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
- B)O agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, comete crime de abuso de autoridade.
Certa, porque o agente público, servidor ou não, responde quando abusa do poder no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
- C)Constitui crime de abuso de autoridade a conduta praticada pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem.
Certa, porque a finalidade específica de prejudicar outrem também integra a definição legal do abuso de autoridade.
- D)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade.
Errada, porque a Lei 13.869/2019 afasta o crime quando houver apenas divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas.
- E)Constitui crime de abuso de autoridade a conduta praticada pelo agente público por mero capricho ou satisfação pessoal.
Certa, porque agir por mero capricho ou satisfação pessoal é uma das finalidades típicas do abuso de autoridade.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, exige sempre um elemento subjetivo bem marcado: não basta a conduta irregular, é preciso a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. Em outras palavras, a lei não pune o simples erro de atuação estatal, mas o uso torto do poder com intenção abusiva. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de misturar atuação funcional com abuso de autoridade. O artigo 1º da lei deixa claro que o agente público, servidor ou não, responde quando, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, abusa do poder que lhe foi atribuído. Já o artigo 1º, parágrafo 2º, afasta expressamente o crime quando houver apenas divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas. É justamente aí que mora o gabarito. A alternativa D está incorreta porque diz que essa divergência pode configurar abuso de autoridade, mas a lei fala o contrário: diferença de interpretação jurídica, ou leitura distinta de fatos e provas, por si só não vira crime. Isso evita criminalizar a atividade normal do juiz, do delegado, do promotor e de outros agentes públicos que precisam decidir em cenários de dúvida. Resumo de prova: abuso de autoridade exige finalidade abusiva; interpretação jurídica razoável, mesmo que depois considerada errada, não é automaticamente crime. A lei foi pensada para punir o desvio doloso do poder, não o simples exercício da função com eventual desacerto.