De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial
- A)cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas).
Incorreta. Cumprir mandado depois das 5h e antes das 21h esta dentro da faixa horaria legal; o abuso ocorre antes das 5h ou após as 21h.
- B)ingressar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio ou suas dependências.
Correta. Ingressar a revelia da vontade do ocupante em imóvel alheio, sem determinacao judicial ou fora das condições legais, enquadra-se no art. 22 da Lei de Abuso de Autoridade.
- C)permanecer em imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação judicial, para prestar socorro.
Incorreta. A própria lei exclui o crime quando o ingresso ou permanencia se destina a prestar socorro.
- D)ingressar em imóvel alheio ou suas dependências, quando houver fundados indícios de situação de flagrante delito.
Incorreta. Fundados indicios de situação de flagrante delito afastam o crime, conforme o art. 22, paragrafo 2.
- E)adentrar imóvel alheio ou suas dependências, quando houver fundados indícios da necessidade do ingresso em razão de desastre.
Incorreta. A necessidade de ingresso por desastre também e excludente expressa do crime no art. 22, paragrafo 2.
Gabarito: B
O art. 22 da Lei 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou a revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependencias, sem determinacao judicial ou fora das condições legais. Não há crime quando o ingresso ocorre para prestar socorro, em flagrante delito ou desastre, e o mandado domiciliar e irregular quando cumprido antes das 5h ou após as 21h.