Nos termos da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, aquele que deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo, que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, incorre no seguinte crime:
- A)Omissão de cautela.
Correta, porque o art. 13 da Lei 10.826/2003 tipifica como omissão de cautela a falta de cuidado para impedir o acesso de menor ou pessoa com deficiência mental à arma.
- B)Posse irregular de arma de fogo.
Errada, porque posse irregular de arma de fogo é outro crime, ligado à guarda da arma sem autorização ou em desacordo com a lei.
- C)Porte ilegal de arma de fogo.
Errada, porque porte ilegal de arma de fogo diz respeito a portar a arma fora das hipóteses legais, não a deixar terceiro vulnerável acessá-la.
- D)Negligência qualificada.
Errada, porque negligência qualificada não é a nomenclatura prevista no Estatuto do Desarmamento para essa conduta.
- E)Omissão negligente.
Errada, porque omissão negligente não é o tipo penal descrito na Lei 10.826/2003; a terminologia correta é omissão de cautela.
Gabarito: A
A Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, trata com bastante rigor a guarda e o cuidado com armas de fogo. Quando alguém deixa de adotar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental tenha acesso à arma que está sob sua posse ou propriedade, a lei chama isso de omissão de cautela, no art. 13. É um crime de perigo, porque o foco é evitar que a arma caia em mãos incapazes ou vulneráveis antes que o problema aconteça. Em prova, goste da ideia central: não é preciso o disparo nem o efetivo uso da arma, basta a falha no dever de cuidado. Por isso, o gabarito é a letra A, que reproduz exatamente a nomenclatura legal.