A Lei nº 9.455/1997 define como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação da vítima ou de terceira pessoa. Segundo as disposições legais acerca do tema, aquele que se omite, em face da prática de tal conduta, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la,
- A)se for agente público, somente responderá na esfera cível por ato de improbidade administrativa.
Errada: o agente público não responde apenas na esfera cível, pois a Lei 9.455/97 prevê responsabilidade penal pela omissão relevante.
- B)responde pelo crime de omissão de socorro, nos termos da legislação penal.
Errada: a conduta é tratada por tipo penal próprio na Lei de Tortura, e não como omissão de socorro do Código Penal.
- C)incorre na mesma pena de quem praticou o ato.
Errada: a omissão não recebe a mesma pena do autor da tortura, pois a lei diferencia quem executa de quem se omite.
- D)se condenado, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Errada: o regime fechado não é consequência automática dessa hipótese, e a afirmação não corresponde à previsão legal.
- E)incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Certa: o art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97 prevê pena de detenção de 1 a 4 anos para quem se omite tendo o dever de evitar ou apurar a tortura.
Gabarito: E
A Lei 9.455/1997 trata a tortura de forma bem específica e pune não só quem executa o ato, mas também quem se omite quando tinha o dever jurídico de impedir ou apurar a conduta. Aqui entra a ideia de responsabilidade pela omissão relevante: não basta “fazer cara de paisagem” quando a lei exige atuação. No caso da questão, o enunciado descreve exatamente a hipótese do art. 1º, § 2º, da Lei de Tortura: aquele que se omite, tendo o dever de evitar ou apurar a tortura, responde com pena de detenção de 1 a 4 anos. É uma previsão própria da lei especial, então não se aplica o tipo genérico de omissão de socorro do Código Penal. Perceba a pegadinha clássica: não é a mesma pena de quem pratica a tortura, nem gera automaticamente regime fechado. A lei separa bem o autor da tortura do omisso, reservando ao omisso uma pena bem menor, justamente porque sua conduta é de omissão, e não de execução direta do sofrimento. Em resumo: a resposta correta é a letra E, porque a Lei 9.455/97 prevê expressamente a pena de detenção de um a quatro anos para quem se omite diante da tortura, quando tinha o dever de agir.