COM RELAÇÃO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL E NA LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL, ASSINALE A ASSERTIVA INCORRETA:
- A)A pena de limitação de final de semana, assim como as demais penas restritivas de direitos, somente pode ser executada depois do trânsito em julgado da condenação, de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ.
Correta. A Sumula 643 do STJ estabelece que a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenacao.
- B)A pena de prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, não podendo ser deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
Incorreta. O art. 45, paragrafo 1, do CP determina que o valor pago a titulo de prestação pecuniaria será deduzido de eventual condenacao civil quando coincidirem os beneficiarios.
- C)A pena de prestação de serviço à comunidade, prevista na Lei n. 9.605/1993, consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Correta quanto ao conteúdo. A prestação de serviços a comunidade na Lei de Crimes Ambientais envolve tarefas gratuitas em parques, jardins, unidades de conservacao e restauracao de bem danificado, se possível.
- D)A pena de perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto, o que for maior, o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.
Correta. A perda de bens e valores do art. 45, paragrafo 3, do CP tem como limite o maior valor entre o prejuizo causado e o proveito obtido, ressalvada legislacao especial.
Gabarito: B
A prestação pecuniaria do art. 45, paragrafo 1, do CP pode ser paga a vítima, dependentes ou entidade social, entre 1 e 360 salarios minimos. Se o beneficiario for o mesmo da reparacao civil, o valor pago deve ser deduzido da condenacao civil, para evitar dupla cobrança pelo mesmo dano.