NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, DO CP), INDIQUE A OPÇÃO INCORRETA:
- A)De maneira diversa de outros crimes contra a ordem tributária, nela incluída a previdência social, não se exige o término do procedimento administrativo com a constituição definitiva do crédito tributário, para a sua configuração.
Incorreta e, por isso, e o gabarito inferido. Pela orientacao atual, exige-se constituição definitiva do crédito tributario para configuracao/consumacao do art. 168-A.
- B)A conduta descrita no tipo exige o dolo de deixar de repassar, sendo desnecessária, para a sua configuração, a existência de fim específico de apropriar-se dos valores destinados à previdência social.
Correta. A jurisprudencia dispensa fim específico de apropriacao; basta o dolo de deixar de repassar os valores devidos.
- C)A sua tipificação ocorre por ocasião da omissão do agente em repassar à previdência social, por intermédio da Receita Federal do Brasil, a contribuição recolhida do contribuinte, na forma e no prazo estabelecidos na legislação pertinente.
Correta em sua essencia descritiva do nucleo do tipo: deixar de repassar a contribuição recolhida no prazo legal, embora a consumacao jurídica dependa da constituição definitiva do crédito.
- D)Não se exige a elementar da fraude para a sua tipificação, diferentemente do verificado com o crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do CP) e o crime de sonegação fiscal do art. 1º, inc. I, da Lei n. 8.137/1990.
Correta. O art. 168-A não exige fraude, ao contrario de figuras de sonegacao tributaria ou previdenciaria.
Gabarito: A
A apropriacao indebita previdenciaria do art. 168-A do CP tem natureza tributario-previdenciaria. A orientacao atual consolidada pelo STJ no Tema 1166 afirma que o crime possui natureza material e somente se consuma com a constituição definitiva do crédito tributario na via administrativa, aplicando-se a lógica da SV 24. Ainda assim, não se exige dolo específico de apropriacao nem fraude; basta o dolo de não repassar a contribuição recolhida.