NO QUE PERTINE AO CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 316, DO CP), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)Nos termos da jurisprudência do STJ, se o funcionário público se utiliza das elementares da violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, ele deve responder pelo crime de concussão e não pelo crime de extorsão.
Errada. Se o funcionario público usa violência ou grave ameaca para obter vantagem indevida, a jurisprudencia enquadra a conduta como extorsao, não como concussao.
- B)Segundo a jurisprudência do STJ, a cobiça, a ganância ou a intenção de obter lucro fácil constituem elementares dos crimes patrimoniais, podendo, assim, na condenação por concussão, serem utilizadas para a exasperação da pena-base, sem que isso importe em indevido bis in idem.
Errada. Cobica, ganancia e lucro facil não servem, por si, para elevar a pena-base da concussao; usá-los como motivo desfavoravel gera bis in idem conforme entendimento do STJ.
- C)De acordo com a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão é legítima a exasperação da pena-base pela maior reprovabilidade da conduta em razão da modalidade do cargo ocupado pelo réu, não se confundindo com a elementar funcionário público do tipo penal, não havendo, assim, indevido bis in idem.
Correta. A modalidade do cargo ocupado, como função policial ou cargo com especial dever de tutela pública, pode justificar maior reprovabilidade sem repetir apenas a elementar funcionario público.
- D)Consoante a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão, a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em patamar igual ou superior a um ano, por pena restritiva de direitos, tem o condão de afastar o disposto no art. 92, inc. I, al. “a”, do CP, pois a perda do cargo está adstrita à efetiva privação da liberdade do funcionário público condenado.
Errada. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não afasta automaticamente a perda do cargo do art. 92, I, a, do CP; o efeito depende de fundamentação e do nexo com o cargo.
Gabarito: C
A concussao e crime funcional, mas a qualidade especifica do cargo pode aumentar a reprovabilidade quando revela dever especial de controle ou autoridade superior ao comum. Isso não se confunde automaticamente com a elementar funcionario público, desde que a decisão fundamente o plus de censura.