A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA TEORIA DO CRIME APRESENTA, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES VERTENTES: CRIME DOLOSO, CULPOSO OU PRETERDOLOSO; CRIME COMISSIVO, OMISSIVO OU DE OMISSÃO IMPRÓPRIA; CRIME DE DANO OU DE PERIGO CONCRETO OU ABSTRATO; CRIME MATERIAL, FORMAL OU DE MERA CONDUTA. DIANTE DISSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:
- A)De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18, da Lei n. 10.826/2003, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019), é classificado como sendo de perigo concreto, ao passo que o crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (art. 54, § 2º, inc. V, da Lei n. 9.605/1998), é classificado como crime de dano.
Incorreta. O trafico internacional de arma de fogo, acessorio ou municao e considerado pelo STJ crime de perigo abstrato ou de mera conduta, não crime de perigo concreto. Por isso esta e a alternativa a assinalar.
- B)De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei n. 8.137/1990) pode ser praticado na modalidade da omissão imprópria, no caso do administrador de pessoa jurídica que se vale de terceiro para executar os atos de natureza fiscal, ao passo que o crime de gestão temerária de instituição financeira (art. 4º, par. único, da Lei n. 7.492/1986) é crime comissivo.
Correta. A jurisprudencia admite a sonegacao fiscal por omissao impropria quando o administrador, garantidor dos deveres fiscais da pessoa jurídica, vale-se de terceiro para executar atos fiscais; a gestão temeraria e delito comissivo.
- C)De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de incêndio seguido de morte da vítima (art. 250 c/c art. 258, 2ª parte), é classificado como preterdoloso ou preterintencional, ao passo que o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), é classificado como de dolo direto ou eventual.
Correta. Incendio doloso com resultado morte culposo pode ser classificado como preterdoloso; a receptacao qualificada admite dolo direto ou eventual na leitura jurisprudencial do art. 180, paragrafo 1, do CP.
- D)De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do CP) é de natureza material, ao passo que o crime de falso testemunho (art. 342, do CP) é de natureza formal.
Correta. A sonegacao de contribuição previdenciaria e crime material, dependente da constituição do crédito; o falso testemunho e formal, consumando-se com a declaração falsa independentemente de resultado posterior.
Gabarito: A
Na classificacao dos crimes, a natureza de perigo concreto exige prova de risco efetivo ao bem jurídico; nos crimes de perigo abstrato, o risco e presumido pela lei. O STJ trata o trafico internacional de arma de fogo do art. 18 da Lei 10.826/2003 como crime de perigo abstrato ou de mera conduta, o que torna incorreta a assertiva que o chama de perigo concreto.