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Direito Penal · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Penal

RELATIVAMENTE AO OFICIAL DE COMPLIANCE (OU OFICIAL DE CONFORMIDADE), É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Gabarito: C

O tema aqui é o dever de controle e comunicação ligado ao oficial de compliance nas instituições financeiras. Em resumo: esse profissional não existe para enfeitar organograma. Ele pode ter funções reais de fiscalização, controle e reporte de operações suspeitas, especialmente à luz da Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de capitais e dos deveres de prevenção e comunicação. Se o encarregado sabe de operações suspeitas e, mesmo assim, se cala sem justificativa, a omissão pode ter relevância penal. A doutrina e a jurisprudência admitem que, em certos casos, quem assume posição de garantia e deixa de agir pode responder por lavagem de capitais, conforme a estrutura do caso concreto e o dever jurídico assumido. Ou seja: compliance não é escudo mágico. Por isso, o item C está incorreto. Ele afirma que o encarregado estaria impossibilitado de responder pelo crime de lavagem de capitais por causa das funções que desempenha, mas isso vai na direção oposta do entendimento cobrado: justamente por ocupar função de fiscalização e ter dever de comunicar, ele pode sim responder se se omitir quando tinha ciência de operações suspeitas. A pegadinha clássica é transformar o compliance officer em uma figura decorativa, como se sua função fosse só simbólica. Em prova, desconfie de alternativas que absolutizam a irresponsabilidade penal de quem tem dever legal de agir.

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