SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ):
- A)O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Errada. A tese sobre acórdão confirmatorio como marco interruptivo se refere a prescrição da pretensão punitiva, e não transforma esse acórdão em causa interruptiva geral da pretensão executoria.
- B)No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.
Correta. Em caso de evasao ou revogacao do livramento condicional, aplica-se o art. 113 do CP: a prescrição regula-se pelo restante da pena, sem computar período que não corresponda a efetivo cumprimento da reprimenda remanescente.
- C)O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata.
Errada. A formulacao confunde o termo inicial da pretensão punitiva/executoria; não se pode afirmar, de modo geral, que a pretensão punitiva só nasce no trânsito em julgado para ambas as partes.
- D)Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente.
Errada. A redução prescricional do art. 115 do CP considera menoridade ao tempo do fato ou idade superior a 70 anos na data da sentença, e não depende de uma ressalva geral de reincidencia como posta na alternativa.
Gabarito: B
Na prescrição executoria, a fuga do condenado e a revogacao do livramento condicional deslocam o cálculo para o tempo restante da pena, conforme art. 113 do CP. Já o acórdão confirmatorio de condenacao e marco ligado a prescrição punitiva, não uma regra ampla de interrupcao da pretensão executoria.