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Direito Penal · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Penal

CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ) SOBRE A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA, É CORRETO DIZER:

Gabarito: A

A teoria da cegueira deliberada aparece quando a pessoa, em vez de apurar o que está acontecendo, escolhe não saber. É a ideia de que o agente fecha os olhos para a origem ilícita do dinheiro, da mercadoria ou do benefício, justamente para depois alegar inocência. Em linguagem bem direta: "não quis ver porque ver atrapalhava". No Brasil, STF e STJ já admitiram esse raciocínio em casos concretos, sobretudo para demonstrar que o agente assumiu o risco ou se colocou em posição equivalente à ciência do fato ilícito. Por isso, a teoria pode ajudar a fundamentar a responsabilização em delitos dolosos, especialmente quando a ignorância foi deliberadamente fabricada pelo próprio agente. O ponto central, então, não é punir alguém por mero desconhecimento, mas por ter criado barreiras para não conhecer algo que sabia ser suspeito. Em outras palavras, a cegueira é escolhida, não acidental. E é exatamente por isso que a alternativa A acerta: ela descreve a conduta de fingir desconhecimento ou evitar o conhecimento para obter vantagem ilícita, algo compatível com a jurisprudência dos tribunais superiores. As demais opções tentam derrubar a teoria por caminhos errados: uma diz que ela seria proibida por falta de previsão legal, outra mistura common law com adequação social, e a última inventa relação com crime culposo. Nada disso corresponde ao entendimento consolidado.

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