Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando o funcionário público deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, não levando o fato a conhecimento da autoridade, é crime de:
- A)Condescendência criminosa.
Correta: a descrição corresponde ao tipo penal de condescendência criminosa.
- B)Tráfico de influência.
Incorreta: tráfico de influência envolve solicitar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário.
- C)Prevaricação.
Incorreta: prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.
- D)Advocacia administrativa.
Incorreta: advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da função.
Gabarito: A
Condescendência criminosa ocorre quando funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo ou não comunica o fato à autoridade competente. É crime funcional contra a Administração Pública.