Segundo o Decreto−Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, é categorizada como:
- A)Advocacia administrativa.
Errada: advocacia administrativa é crime funcional, praticado por funcionário que patrocina interesse privado.
- B)Descaminho.
Errada: descaminho envolve iludir tributo na entrada, saída ou consumo de mercadoria.
- C)Violação do sigilo funcional.
Errada: violação de sigilo funcional pressupõe revelação indevida por funcionário.
- D)Tráfico de influência.
Correta: a conduta descrita é tráfico de influência.
Gabarito: D
Tráfico de influência ocorre quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A vantagem é pedida pelo particular, usando suposta influência como justificativa.