Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ocultação de parte de cadáver é punida:
- A)De forma privilegiada
Incorreta. Não há forma privilegiada indicada.
- B)De forma qualificada.
Incorreta. Não é forma qualificada autônoma.
- C)Com as mesmas penas da destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Correta. Parte de cadáver recebe o mesmo tratamento do cadáver.
- D)Como contravenção penal.
Incorreta. É crime, não contravenção.
- E)Com advertência verbal.
Incorreta. A pena é criminal, não advertência verbal.
Gabarito: C
O art. 211 do Código Penal pune destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele com as mesmas penas. A ocultação de parte de cadáver está expressamente incluída no tipo.