Nos crimes contra a ordem tributária praticada por particular, com base na Lei nº 8.137/1990, o dia−multa será fixado pelo juiz em valor:
- A)Não inferior a dez e nem superior a cem Bônus do Tesouro Nacional.
Errada: o piso e teto não são 10 e 100 BTN.
- B)Não inferior a quatorze e nem superior a duzentos Bônus do Tesouro Nacional.
Correta: 14 a 200 BTN é a faixa legal.
- C)Não inferior a doze e nem superior a cento e cinquenta Bônus do Tesouro Nacional.
Errada: 12 a 150 BTN não corresponde à lei.
- D)Não inferior a oito e nem superior a noventa Bônus do Tesouro Nacional.
Errada: 8 a 90 BTN não é a faixa prevista.
Gabarito: B
Nos crimes contra a ordem tributária da Lei 8.137/1990, o dia-multa é fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 nem superior a 200 Bônus do Tesouro Nacional, conforme a gravidade do fato e a situação econômica do réu.