Nos termos do Decreto−Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ação penal no furto de coisa comum é:
- A)Pública incondicionada.
Errada: não é pública incondicionada.
- B)Pública condicionada à representação.
Correta: depende de representação.
- C)Privada.
Errada: não se trata de ação penal privada.
- D)Privada personalíssima.
Errada: ação privada personalíssima é categoria excepcional e não se aplica aqui.
Gabarito: B
No furto de coisa comum, o Código Penal prevê que somente se procede mediante representação. Por isso, a ação penal é pública condicionada à representação, e não privada.