Em relação ao crime de corrupção passiva, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A doutrina é unânime em apontar a necessidade de vantagem de caráter financeiro para a caracterização do delito.
Errada, porque a vantagem indevida não precisa ser necessariamente financeira; pode ser qualquer benefício indevido.
- B)Trata-se de uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas.
Certa, porque a corrupção passiva e a corrupção ativa são crimes שונים para os envolvidos, funcionando como exceção à teoria monista.
- C)Não se aplica o referido tipo penal ao agente que solicita vantagem indevida, mas apenas àquele que a recebe.
Errada, porque o tipo penal também pune quem solicita ou aceita promessa de vantagem indevida, e não apenas quem efetivamente recebe.
- D)Somente pode ser cometido após o funcionário assumir a função, em razão dela ou não.
Errada, porque o crime exige a condição de funcionário público e pode ocorrer em razão dela; a redação da alternativa restringe de forma indevida o tipo penal.
Gabarito: B
A corrupção passiva está no art. 317 do Código Penal e acontece quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, ainda que a vantagem nem chegue a ser entregue. Repare no ponto-chave: o verbo do tipo não é só "receber". Solicitar e aceitar promessa também entram, então a ideia de que só existe corrupção passiva quando o dinheiro cai na conta já nasce errada. A alternativa B é a correta porque a corrupção passiva é tratada como exceção à teoria monista do concurso de pessoas. Em regra, quem participa do mesmo fato responde pelo mesmo crime, mas aqui há dois delitos distintos: o funcionário pratica corrupção passiva (art. 317) e o particular, se oferece ou promete vantagem indevida, pratica corrupção ativa (art. 333). Cada um responde pelo seu próprio crime. Outro detalhe importante: para haver corrupção passiva, o agente precisa ser funcionário público e agir nessa condição, ou seja, valendo-se da função. O tipo não depende de a vantagem ser financeira nem de o dinheiro efetivamente ser entregue. A simples solicitação ou aceitação da promessa já pode consumar o delito. Então, a lógica da questão é bem clássica de prova: não confunda o papel do servidor com o do particular. Um corrompe, o outro se deixa corromper, e o Direito Penal não faz esse par virar um único crime automaticamente.