Um servidor público, chefe da certa repartição, por indulgência, deixou de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração durante o horário de trabalho. Considerando-se o exposto, de acordo o Código Penal, é CORRETO afirmar que o chefe da repartição cometeu:
- A)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação (art. 319) exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso.
- B)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva (art. 317) pressupõe solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela, elemento ausente no enunciado.
- C)Advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa (art. 321) é patrocinar interesse privado perante a Administração, e aqui não há defesa de interesse de terceiro.
- D)Condescendência criminosa.
Certa, porque a conduta narrada é de condescendência criminosa (art. 320), quando o superior, por indulgência, deixa de responsabilizar o subordinado infrator.
- E)Peculato.
Errada, porque peculato (art. 312) envolve apropriação, desvio ou subtração de bem ou valor público, sem relação com a omissão descrita.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. Ele ocorre quando o servidor público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe compete, deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Em português bem direto: o chefe “passa a mão na cabeça” do subordinado e finge que nada aconteceu. O enunciado descreve exatamente isso, pois o chefe da repartição, por indulgência, não responsabilizou o servidor que praticou infração durante o horário de trabalho. A ideia de indulgência é a pista de ouro da questão. Não se trata de vantagem indevida, nem de defesa de interesse privado, nem de desvio de bem público. O núcleo é a omissão indulgente do superior hierárquico diante da falta funcional do subordinado. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A doutrina costuma apontar que a conduta exige relação de hierarquia ou supervisão funcional e um comportamento omissivo motivado por benevolência excessiva, sem a punição ou comunicação devida. É um crime funcional próprio, típico de quem tem dever de agir e resolve relevar a infração.