Fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets são conhecidos como:
- A)Crimes hediondos.
Errada, porque furto, fraude e estelionato com dispositivos eletrônicos não são crimes hediondos por essa simples circunstância.
- B)Crimes cibernéticos.
Certa, porque esses delitos praticados por celular, computador ou tablet se enquadram como crimes cibernéticos ou virtuais.
- C)Homicídios.
Errada, porque o enunciado trata de crimes patrimoniais e fraudes digitais, e não de homicídio.
- D)Sabotagens.
Errada, porque sabotagem é outra espécie de conduta criminosa e não descreve fraudes, furtos e estelionatos eletrônicos.
Gabarito: B
Quando a questão fala em fraude, furto e estelionato praticados com uso de celular, computador ou tablet, ela está apontando para crimes cometidos no ambiente digital, isto é, os chamados crimes cibernéticos ou crimes virtuais. A ideia aqui é simples: o meio usado para praticar a infração é eletrônico, e isso muda a forma de execução, mas não altera, por si só, a natureza do delito. No Direito Penal, muitos desses casos continuam sendo furto, estelionato ou fraude, só que realizados por meio tecnológico. O gabarito é a letra B porque a expressão da questão descreve justamente esse contexto de prática criminosa com dispositivos eletrônicos. Em linguagem de concurso, quando a banca fala em uso de aparelhos conectados, internet ou sistemas digitais, ela quer que você pense em crimes cibernéticos. Isso é bem comum em provas da OBJETIVA, que gosta de cobrar o nome mais amplo do fenômeno. Vale lembrar que, no plano legal, há tipos penais específicos ligados ao ambiente digital, como a invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal), além de outras condutas que podem ser praticadas pela rede e se encaixar em tipos tradicionais, como furto mediante fraude e estelionato. Então, o foco não é inventar uma categoria estranha, mas reconhecer o crime praticado com apoio de tecnologia.