A Lei nº 8.137/1990 trata sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Assim sendo, quanto aos crimes praticados por particulares, analisar os itens abaixo: I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. II. Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. III. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I, II e III estão previstos na Lei 8.137/1990, e não apenas os dois primeiros.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III também está correto e corresponde ao art. 2º, II, da Lei 8.137/1990.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I também está correto e corresponde ao art. 1º, I, da Lei 8.137/1990.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os três itens descrevem condutas tipificadas na Lei 8.137/1990.
Gabarito: D
A Lei 8.137/1990 reúne os crimes contra a ordem tributária e separa as condutas em dois blocos clássicos: as do art. 1º, que envolvem suprimir ou reduzir tributo por meios fraudulentos, e as do art. 2º, que trazem outras formas de lesão ao Fisco, muitas vezes ligadas a omissões e a valores já retidos ou cobrados. No item I, a conduta de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias está exatamente prevista no art. 1º, I. No item II, a descrição corresponde ao art. 2º, I: fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude para evitar o pagamento do tributo. Já o item III também está correto, porque descreve o art. 2º, II: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo e com dever de repasse aos cofres públicos. É a famosa lógica do "recebi para o Estado, então não posso fazer sumir no caminho". Por isso, o gabarito é a letra D. Os três itens reproduzem, em essência, tipos penais previstos na Lei 8.137/1990, de modo que não há motivo para excluir qualquer um deles.