Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a pena de multa dos crimes contra a ordem tributária nela previstos será fixada entre 10 e 360 diasmulta. No entanto, caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou a excessiva onerosidade das penas pecuniárias mencionadas anteriormente, ele poderá:
- A)Diminuí-las até a metade ou elevá-las ao dobro.
Errada, porque a lei não fala em metade ou dobro como limites para esse ajuste da multa.
- B)Diminuí-las até a terça parte ou elevá-las ao triplo.
Errada, porque a redução ao terço e o aumento ao triplo não correspondem ao texto legal da Lei 8.137/1990.
- C)Diminuí-las até a quarta parte ou elevá-las ao quádruplo.
Errada, porque a lei não prevê quarta parte nem quádruplo nesse caso.
- D)Diminuí-las até a quinta parte ou elevá-las ao quíntuplo.
Errada, porque quinto e quíntuplo não são os limites legais estabelecidos para essa multa.
- E)Diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
Certa, porque a Lei nº 8.137/1990 autoriza reduzir a multa até a décima parte ou elevá-la até o décuplo, conforme o ganho ilícito e a situação econômica do réu.
Gabarito: E
Aqui a lógica é simples: a Lei 8.137/1990 trata os crimes contra a ordem tributária com uma multa que pode ser ajustada conforme o caso concreto. A lei não quer uma punição de enfeite, nem uma multa que vire um prêmio de loteria para o infrator. Por isso, quando o juiz percebe que a pena pecuniária ficou insuficiente ou pesada demais, ele pode calibrar o valor. O ponto cobrado pela questão está no comando legal que permite ao juiz, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, aumentar a multa até o décuplo ou reduzi-la até a décima parte. Isso serve para dar eficácia à sanção, evitando tanto a impunidade econômica quanto o exagero punitivo. Em termos de prova, o detalhe que derruba muita gente é a confusão entre "dobro", "triplo" e os limites realmente previstos na lei. Aqui não é ajuste pequeno: a lei autoriza uma variação bem mais intensa, justamente porque delitos tributários muitas vezes envolvem vantagem econômica significativa. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a regra legal da Lei nº 8.137/1990, que admite elevar a multa até o décuplo ou reduzi-la até a décima parte, conforme o caso.