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Direito Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a pena de multa dos crimes contra a ordem tributária nela previstos será fixada entre 10 e 360 diasmulta. No entanto, caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou a excessiva onerosidade das penas pecuniárias mencionadas anteriormente, ele poderá:

Gabarito: E

Aqui a lógica é simples: a Lei 8.137/1990 trata os crimes contra a ordem tributária com uma multa que pode ser ajustada conforme o caso concreto. A lei não quer uma punição de enfeite, nem uma multa que vire um prêmio de loteria para o infrator. Por isso, quando o juiz percebe que a pena pecuniária ficou insuficiente ou pesada demais, ele pode calibrar o valor. O ponto cobrado pela questão está no comando legal que permite ao juiz, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, aumentar a multa até o décuplo ou reduzi-la até a décima parte. Isso serve para dar eficácia à sanção, evitando tanto a impunidade econômica quanto o exagero punitivo. Em termos de prova, o detalhe que derruba muita gente é a confusão entre "dobro", "triplo" e os limites realmente previstos na lei. Aqui não é ajuste pequeno: a lei autoriza uma variação bem mais intensa, justamente porque delitos tributários muitas vezes envolvem vantagem econômica significativa. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a regra legal da Lei nº 8.137/1990, que admite elevar a multa até o décuplo ou reduzi-la até a décima parte, conforme o caso.

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