A perda alargada (confisco alargado) foi reconhecida pelo Artigo 91-A, com a reforma do Código Penal, promovida no final do ano de 2019. De acordo com BITENCOURT, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O legislador brasileiro adotou o “confisco de bens e valores” travestido, nesta hipótese, como se fora efeito da condenação. Não é possível, nesse caso, alcançar os bens que já foram transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.
Incorreta. A lei permite alcançar bens transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória a partir do início da atividade criminal.
- B)Insere no âmbito do direito penal, que é formal, preventivo e garantista, matéria de direito fiscal tributário, para “confiscar patrimônio individual”, mesmo sem relação com eventual condenação por qualquer crime a pena superior a quatro anos.
Incorreta. A perda alargada pressupõe condenação por infração com pena máxima superior a seis anos, não qualquer crime com pena superior a quatro anos.
- C)A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada, ou pelo Delegado de Polícia, na conclusão do inquérito policial.
Incorreta. O art. 91-A exige requerimento expresso do Ministério Público, não do delegado de polícia na conclusão do inquérito.
- D)O objeto desse novo “confisco” não é o produto ou proveito do crime, o que seria mais do que razoável, além de constitucional, mas sim os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, segundo valoração do judiciário, portanto, independente de qualquer vínculo ou relação com o crime pelo qual fora condenado.
Correta. A alternativa reproduz a crítica de Bitencourt: o confisco recai sobre a diferença patrimonial incompatível com rendimentos lícitos, não necessariamente sobre produto ou proveito direto do crime da condenação.
Gabarito: D
O art. 91-A do Código Penal, incluído pelo Pacote Anticrime, prevê a perda alargada: na condenação por infração cuja pena máxima seja superior a seis anos, pode ser decretada a perda dos bens correspondentes é diferença entre o patrimônio do condenado e aquele compatível com seus rendimentos lícitos. A crítica doutrinária citada pela questão destaca que o objeto da perda não precisa ser o produto ou proveito direto do crime da condenação, mas o patrimônio incompatível com renda lícita, apurado judicialmente.