Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, analisar a sentença abaixo: Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (1ª parte). Advocacia administrativa é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (2ª parte). Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Correta. As três partes reproduzem os tipos penais indicados: prevaricacao, advocacia administrativa e violação do sigilo de proposta de concorrencia.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Incorreta. A terceira parte também está correta, pois corresponde ao art. 326 do Codigo Penal.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Incorreta. A segunda parte também está correta, pois corresponde ao art. 321 do Codigo Penal.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Incorreta. A primeira parte também está correta, pois corresponde ao art. 319 do Codigo Penal.
- E)Totalmente incorreta.
Incorreta. Nenhuma das três definicoes está errada no enunciado.
Gabarito: A
Os arts. 319, 321 e 326 do Codigo Penal correspondem, respectivamente, a prevaricacao, advocacia administrativa e violação do sigilo de proposta de concorrencia. Quando a questão apenas reproduz os nucleos desses tipos, a sentença fica integralmente correta.